Yonne C a da Nobrega
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBom dia, parceiros!
Estou precisando da ajuda de vocês...
Tenho uma cliente, que é médica e que está transitando entre o anexo III e o V, de acordo com o fator "r" que já conhecemos o seu cálculo.
CNAE: 86.30-5-03.
A dúvida é a seguinte:
Início do faturamento: 02/2017
Conforme descrição na Declaração mensal do SN em 12/2017:
RBT12: 42.700
RBT12p: 51.240 (42700* 12 = 512.400 Sendo 512.400/10)
Faturamento do mês 12./2017: 8.500,00
Folha acumulada (Fev a nov) : 12.467,82 (nesse somatório não está incluso o mês de dezembro, pois o valor da folha só é informado na competência seguinte.
Folha 12/2017: 1472,39
Nesse caso, como devo proceder:
Se eu pegar a RBT12 de 42.700 e somar com o faturamento do mês, temos: 51.200
Parar a achar a RBT12p, nesse caso, seria: 51.200*12 = 614.400/11 = 55854,54
Se eu pegar a folha acumulada de 12.467,82 e somar com a folha de dezembro 1.472,39, temos: 13.940,21 (Soma ou não?)
Fazendo o cálculo do fator "r":
13.940,21 / 55854,54 = 0,24958
0,24958 * 100 = 24,96%
Ou seja, abaixo de 28%, tributa pelo anexo V.
Faturamento do mês de Janeiro/2018: 11.700
Primeira faixa do RBT12p 55.854,54 = 15.5% sem parcela a deduzir
55.854,54 * 15,5% = 8657,45
8657,45/55.854,54 = 0,155 (obviamente)
Concluindo que a alíquota a ser aplicada é 15,50%
Resultado final:
11.700 * 15,5% = DAS de 1813,5.
Correto?
Por favor, façam suas observações e perdoem-me se fui extensa, é pq tem quer ser pra poder vcs entenderem o que se passa em minha mente.
Desde ja, grata pela atenção.