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Dúvida sobre NCM 85381000 se incide Substituição Tributaria

Mércia

Mércia

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:38

Boa tarde ,
Minha empresa é Simples Nacional, fabricamos caixa em aço inox que se enquadra no NCM 85.38.10.00. Mencionei ao meu cliente, uma rede de 36 lojas , que haveria tributação com relação a ST e o departamento contábil dele afirmou que desde 2015 a ST foi suspensa a cobrança para este NCM. Na tabela verifiquei que o IVA 78,34.
Poderiam me esclarecer se a informação da suspensão da cobrança esta correta?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:15

Olá Mércia

Em São Paulo, você quer saber neh?

Para qual das situações?

1 .NCM 8538: Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos interruptores e seccionadores e comutadores, aos fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, aos disjuntores e aos relés (partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e 65); ou

2. NCM 8538: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536?

No aguardo.

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Mércia

Mércia

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:42

Oi Adilson, bom dia!

Agradeço imensamente pelo interesse em me ajudar.
Isso, estou em São Paulo e a nota fiscal sera emitida para um cliente estabelecido na capital.
Como sou leiga nesse assunto, pesquisei no E-Conect o NCM 85.38.10.00 e veio a seguinte descrição, que coincide com o produto que fabricamos:

8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a os aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
85.38.10.00 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

Esse descritivo é o mais próximo do que fabricamos que são painéis e caixas (vazias) para comandos, ou seja, sem os componentes elétricos / eletrônicos, apenas o invólucro para tais componentes.


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:53

Olá Mércia

A Econet dispõe de uma ferramentas capazes de te dar a informação que deseja, só para que você fique informada.

Mas para eu te ajudar, preciso saber quais das duas pertence:

1 .NCM 8538: Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos interruptores e seccionadores e comutadores, aos fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, aos disjuntores e aos relés (partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e 65); ou

2. NCM 8538: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536?

Preciso dessa informação, pois possuem IVAs diferentes.

A menos que queira das duas.

De qualquer maneira, tenho a informação que são sim substituição tributária.

Quer que eu mande das duas situações?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:13

Mércia

8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos interruptores e seccionadores e comutadores, aos fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, aos disjuntores e aos relés (partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e 65)

MVA ORIGINAL = 71,48%
MVA AJUSTADA 4% = 100,76%
MVA AJUSTADA 12% = 84,03%
ALÍQUOTA INTERNA = 18%
Legislação: Artigo 313-O do RICMS/SP
CEST = 01.069.00

8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536

MVA ORIGINAL = 53%
MVA AJUSTADA 4% = 79,12%
MVA AJUSTADA 12% = 64,20%
ALÍQUOTA INTERNA = 18%
Legislação: Artigo 313-Z17 do RICMS/SP
CEST = 12.005.00

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Mércia

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Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:49

Obrigada pelo envio!
A origem desse questionamento é que o departamento fiscal do cliente em questão que tem 14 lojas só aqui em SP, insiste veementemente em afirmar que desde 2015 foi suspensa a cobrança de ST sobre esse NCM, e que os grandes fornecedores dele, do mesmo material, não menciona ST em suas notas fiscais.

Cheguei a emitir uma nota fiscal sem gerar o valor da ST, mas me incomodando com a divergência de informação, procurei me aprofundar no assunto e obter a certeza para evitar problemas futuros.


Só mais um questionamento.
O NCM 85.37.10,00 não incide ST. Haveria algum problema em usá-lo ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:02

Olá Mércia


"O NCM 85.37.10,00 não incide ST. Haveria algum problema em usá-lo ?"

8537 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes comdois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comandoelétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como osaparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutaçãoda posição 85.17.
8537.10 - Para uma tensão não superior a 1.000 V

Resposta: não posso te afirmar que sim. São NCMs com descrições totalmente distintas. A não ser que o seu cliente assuma o risco de penalizações futuras. Eu acredito que ele deve utilizar o NCM que se encaixa a atividade dele, ao produto que ele está tratando. Mudar a NCM pelo simples fato de não pagar ST seria uma ignorância.

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