Pollyana Carla Tavares Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde! Meu cliente, até 31/12/2017 era lucro presumido optante pelo regime de competência. A partir de 01/01/2018 ele quis optar pelo regime de caixa.
Ele sendo uma construtora, tributava os impostos quando seus clientes assinavam o contrato. Mas em 2017, antes mesmo dos contratos serem assinados, ele já estava recebendo as prestações de seus clientes.
O que eu faço com esses valores que foram recebidos em 2017 e ainda não foram tributados? Lanço tudo em 2018 no regime de caixa?