Olá Bruno Enrique Piller
Está sujeito sim!
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - Tratando-se de prestação de serviço de intermediação na compra, venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato, a tributação será mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 4º, inciso III).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO V - Para a atividade de avaliação de imóveis para qualquer finalidade haverá incidência da tributação mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.
Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, a atividade intelectual, de natureza técnica, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV, será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.