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consolidacao pgfn reabertura da lei 11941

FABIO EUSTAQUIO BRAGA

Fabio Eustaquio Braga

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:43

Pessoal

Boa tarde

Fiz a consolidação dos meus débitos! não gerou darf a pagar acredito que porque ja pagamos mais do que era devido!
pois tenho 2 casos 1 e esse que não gerou pois já pagamos e o outro gerou fevereiro pois ainda faltam valores a recolher!
Então que consolidou e não gerou observe no recibo de consolidação que consta o valor ja pago ate a presente data!

VINICIUS PADRE

Vinicius Padre

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 21:18

Boa noite à todos,


Observo que há muitos problemas ocorrendo com essa tão esperada consolidação,


Fiz adesão ao parcelamento em dez/2013 para meu cliente, ele pagou fielmente em dia todas as parcelas do parcelamento, ocorre que ele pagou mais de 77 mil reais e na consolidação no quadro demonstrativo da consolidação informa que ele pagou 64.445,00, nesse caso cabe ingressar com pedido de revisão da PGFN.

Lembrando que conforme site da Receita Federal consta a relação de todo os pagamentos lá aparece os 77 mil.


Pois a diferença é muito alta.

Aconteceu algo semelhante com os senhores (as)?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 07:15

Vinicius Padre,

parte desse valor pode ser os juros cobrados pela RFB após a adesão ao parcelamento. Para fins de saber se pagou a mais ou não, considere só o valor "principal".

Helen Martins

Helen Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:09

Bom dia a todos,

Fui fazer a consolidação e ocorreu que os débitos estavam em duas modalidades, porém como a empresa veio de outra contabilidade não sei o que ocorreu na época e os débitos estavam sendo pagos por apenas uma das modalidades. Acontece que agora gerou um saldo devedor a pagar bem alto. A empresa não tem como pagar, será possível eu desvincular os pagamentos efetuados até agora e dividi-los para as duas modalidades? Pois o valor que o cliente pagava era de todos os débitos.


Obrigada.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:52

Helen Martins,

após a consolidação ser efetuada, não tem como voltar atrás.

JOYCE LANDA RUBIO

Joyce Landa Rubio

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:20

Pessoal de SP.
Eu estava com o mesmo problema, fui fazer a consolidação e não estava abatendo o valor pago até o momento (6 Mil). Fui orientado a não prosseguir e me encaminhar até a Receita, fui na Unidade do Tatuapé. Esses assuntos devem ser agendados.
Passaram o passo-a-passo para realizar esse agendamento (Vou incluir no fim), acadei de chegar de lá. Como vi algumas pessoas aqui fizeram como eu, ao aderir o Refis optou por parcelas de R$100,00, mas lá, eles me informaram que a parcela mínima não era exatamente R$ 100,00 e sim R$ 123,23, logo, quem ficou pagando menos que esse valor eles farão a correção, no meu caso foram 50 parcelas até chegar nesse montante, então eles geraram um Darf desse valor (50x R$23,23) que deve ser quitado imediatamente.
Depois optei por pagar em 180 meses, eles também me geraram o Darf lá na hora. Enfim.... fiz todo passa-a-passo com ele, sendo assistido por um funcionário da Receita. Oriento a correrem em suas Cidades resolver isso o quanto antes pois o prazo é até dia 28.
Para agendar acessem:
1. https://www.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR
2. ENTRAR EM: ONDE ENCONTRO
3. AGENDAMENTO
4. AGENDAR ATENDIMENTO
5. AVANÇAR
6. PREENCHER A TABELA COM SUAS INFORMAÇÕES
7. ESCOLHER UNIDADE DE ATENDIMENTO
8. LISTA DE OPÇÕES: PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS
9. PARCEL. FAZENDÁRIO NEGOCIAÇÃO/REGULARIZAÇÃO - PF/PJ (PRA QUEM FOR CONSOLIDAR DÍVIDA PESSOA FÍSICA (PF) E PESSOA JURÍDICA (PJ) - ATENÇÃO AO SELECIONAR O CAMPO.
10. ESCOLHA A DATA E HORA NA TABELA QUE APARECER.

Fui lá hoje e resolvi minha situação. Espero de alguma forma ter ajudado.
Boa sorte a todos.

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:12

Pessoal,

Alguém chegou a ver a questão desse darf com saldo residual ? Se conseguiremos negociar isso ?! Talvez entrar com algum pedido de "revisão" ?! Pois os valores são bem altos. E quando fizemos a adesão, muita coisa não estava bem explicada como nos últimos Refis, onde eles explicavam como fazer o calculo e aplicar já o desconto.

Aguardo,

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:32

bom dia

desesperei agora pq finalizei a consolidacao e deu saldo devedor, so que fui observar que esta com codigo diferente estava sendo recolhido as parcelas em codigo diferente, alguem sabe o que pode ser feito, pois deveria ter feito redarf de todas as guias antes da consolidacao?


att


junia

Junia Meireles
PAULO CESAR BOCATTO

Paulo Cesar Bocatto

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 10:23

Fiz todos os REDARF conforme orientaçao da PGFN e foram indeferidos pela RECEITA FEDERAL, alguem sabe o que fazer.
Ontem fui na Receita e me informaram que tem que procurar a PGFN e a PGFN emitiu um comunicado que é pra fazer REDARF.


Comunicado PGFN

Aviso importante aos optantes pelo Parcelamento da Lei nº 12.865/2013
(Reabertura da Lei nº 11.941/2009)
21/02/2018 18:52 — 1884 visualizações
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Aviso importante aos optantes pelo Parcelamento da Lei nº 12.865/2013
(Reabertura da Lei nº 11.941/2009)
Banco público de imagem

Aviso importante aos optantes pelo Parcelamento da Lei nº 12.865/2013
(Reabertura da Lei nº 11.941/2009)

A PGFN alerta os contribuintes que optaram pelas modalidades de Parcelamento
de que trata o art. 17, da Lei nº 12.865/2013 (Reabertura da Lei nº
11.941/2009) relativamente aos débitos administrados pela PGFN quanto aos
seguintes pontos:

1 – Prazo final: Conforme Portaria PGFN nº 31/2018, o prazo final para
prestação das informações necessárias para a consolidação da conta e
realização dos pagamentos exigidos para a consolidação do parcelamento (DARF
para pagamento do saldo devedor da negociação) é de 28 de fevereiro de 2018.
Caso não sejam realizados os atos necessários, bem como o pagamento do DARF
até o dia 28 de fevereiro de 2018, a opção pelo parcelamento será cancelada;

2 – Aproveitamento de pagamentos realizados em outras modalidades de
parcelamento da Lei nº 12.865/2018 realizados de forma equivocada: caso o
contribuinte deseje aproveitar na conta de parcelamento a ser consolidada
pagamentos realizados anteriormente em opções de parcelamento realizadas por
erro, será necessário o seguinte: realizar previamente o procedimento de
Redarf, disponível no e-CAC da Receita Federal, seguindo as instruções do
referido órgão; após, realizar os procedimentos para a consolidação da
conta;

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 13:44

Paulo Cesar Bocatto,

eu tentei fazer os REDARF após a emissão desta nota.

a primeira parcela foi indeferida. As demais, deram certo.

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 08:50

Boa dia.

Pessoal, ao tentar fazer a consolidação é mostrado que não há débitos a serem incluídos. Verificando no sistema da PGFN observei que todos os nossos débitos foram incluídos no Parcelamento da Lei 12.996, que aderimos posteriormente mas foi consolidado antes. Durante esses últimos 3 anos vínhamos pagando os DARF com código de receita 3841 e 3835. Minha pergunta: Tenho direito a recuperar essa quantia? Como fazer para recebe-la? Marquei agendamento na Receita em minha cidade, no interior, e eles recomendaram que fosse a capital.

Agradeço a atenção.
Luís.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:49

Luis Felipe ,

você pode solicitar a restituição via PERDCOMP, contudo, enquanto você possuir débitos junto a RFB/PGFN, o valor não será devolvido.

Tente fazer uma compensação, aproveitando que pagou indevido para quitar o outro parcelamento, vai ser mais rápido, e provavelmente, menos burocrático para você.

Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:13

Boa tarde colegas,

Estou com dúvidas quanto aos pagamentos de antecipação.

No momento que efetivei a consolidação, verifiquei que a soma das antecipações pagas até Janeiro/2018 foram maiores que o valor dos débitos.

Gostaria de saber como posso restituir ou compensar esse crédito.

É possível compensar esse pagamento a maior em outra modalidade desse mesmo parcelamento?

Desde já agradeço.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:32

Aline Marques da Silva,

Você pode tentar entrar com um requerimento de revisão de dívida junto a PGFN, comprovando suas argumentações e pedindo a compensação. É bem provável que eles te atendam.

Eu inclusive, precisarei fazer uma, e vou proceder desta forma.

Ariane Silva

Ariane Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Advocacia
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:09

Boa tarde,

Fiz a consolidação em 30 parcelas de um cliente, mas ao imprimir o DARF de parcela mensal aparece a mensagem que "não há DARF a ser emitido neste mês". O que significa?
Quando efetuei a consolidação saiu apenas um DARF com valor muito alto (quase o valor total da dívida), sendo que havia feito a opção em 30 parcelas.
Pois bem, a minha pergunta é a seguinte, se o cliente não pagar o DARF de valor alto, e eu fizer um DARF (no valor das 30 parcelas) pelo sistema SICALC, tem algum problema?
O código do DARF no valor alto é o mesmo que dos DARFs das parcelas de R$ 100,00.

Obrigada

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:20

Ariane Silva, Boa tarde!

Recomendo pagar o DARF emitido pelo sistema. Ele se refere as guias possivelmente não pagas pelo seu cliente desde a data da adesão até hoje.

Sobre a nota "não a DARF a ser emitido neste mês" se dá pelo simples fato de que se seu cliente tivesse pago as 30 guias, o parcelamento dele estaria quitado, não sendo necessária a emissão de mais guias.

Ou seja, para que o pagamento seja quitado, basta ele pagar a guia que o sistema liberou.

Ariane Silva

Ariane Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Advocacia
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:28

Boa tarde Thiago Prado.

Meu cliente estava pagando os DARFs de R$ 100,00 desde dezembro de 2013, não pagava em dia, atrasava as vezes, não tendo sido rompido.
E agora quando da consolidação, saiu apenas o DARF no valor a vista, não podendo ser parcelado, pois quando fui fazer a consolidação fiz a opção em 30 parcela.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:31

Ariane Silva

para que o parcelamento seja consolidado é necessário que todas as parcelas, desde a adesão até hoje (ou até o limite parcelado, no seu caso 30 vezes) estejam pagas.

Por isso o sistema emite esta guia no valor total em aberto. Caso seu cliente não faça o recolhimento, o pagamento será cancelado.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:38

Ariane Silva,

verifique a situação das guias pagas, uma vez que se as guias estão todas pagas, não era para sair guia de saldo para pagamento a vista. Alguma coisa aparentemente não está correta.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:45

Boa tarde,
Por favor, alguém já precisou tirar certidão negativa e que esteja pagamento as parcelas do parcelamento PRT ?
Estive na Receita Federal e o atendente me informou para preencher um formulário informando os valores que a empresa está parcelando/devendo, e que este formulário levaria na Receita Federal para ser analisada e posteriormente a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa.
A empresa fez o pedido ao PRT na Receita Federal e na PGFN.
Onde eu acho esses formulários no site da receita federal e da PGFN , não estou conseguindo achá-los .
Ou alguém já tem esses formulários. Se tiver pode por favor passar ?
@Oculto

Obrigado

Cezar Silveira
Rogerio Kezerle

Rogerio Kezerle

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:00

Bom dia.

Fiz a consolidação da minha empresa.

Vejam se podem me esclarecer.

Quando fiz a adesão, optei pelo pagamento em 180 parcelas.
Na consolição apereceu o seguinte.

Divida consolidada R$31000,00
para pagamento em 60 parcelas R$21.000,00

Esses valores seriam referentes à data de adesão, ou seja, 11/2013?

Pergunto, pois na consolidação, optei pelo pagamento em 60 parcelas de R$347,00.

Foi apresentado um saldo devedor de 10 mil reais. E quando fui imprimir a parcela de fevereiro, ele calculou 511 reais.

O que entendi é que ele recalculou todo o parcelamento, desde o iniciio, e eu não teria que pagar mais 60 parcelas e sim, só as restantes.

Seria isso, ou o sistema me cobrou muito mais do que devo?

obrigado

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:54

Cezar Silveira,

Segue link para você baixar os formulários: ARQUIVOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO

Baixe o primeiro "Requerimento de Certidão" e o quinto "demonstrativo PRT"



Rogerio Kezerle,

no seu caso, a RFB calcula a SELIC mensal sobre seu parcelamento.

em 11/2013 o saldo devedor era de R$: 21.000,00, mas de lá pra cá, vem sendo cobrado juros sobre o parcelamento. Por isso sua parcela este mês veio no valor de R$: 511,00. Pode verificar que no mês passado ou no mês que vem, este valor não será o mesmo.

Sobre o saldo devedor de R$: 10.000,00. Você vinha pagando uma guia, inicialmente no valor de aproximadamente R$: 116,00 (21000 / 180), mas deveria pagar R$: 350,00 (21000/60).

E sim, você não pagará mais 60 parcelas, só o que falta para quitar o parcelamento, algo em torno de umas 20 parcelas.

Deu pra entender? Se ficou confuso só avisar.

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:16

Obrigado Thiago pela resposta.

Eu imaginei que fosse mesmo através de PERDCOMP, porém, pelo que entendi, no caso de débitos com a PGFN, ou outros débitos não administrados pela RFB, não é possível fazer um pedido de compensação e somente de restituição. Você saberia me dizer se essa informação está correta?

Obrigado.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:39

Luis Felipe , disponha!

Sobre seu questionamento, EU não vejo problema algum na compensação. Até porque a PGFN não vai restituir um valor se o contribuinte possuir débitos. Tenho uma orientação da procuradoria, para solicitar uma restituição. um cliente tem um saldo a restituir da PGFN no valor aproximado de R$: 70.000,00, e uma dívida parcelada de aproximadamente R$: 120.000,00. Vou entrar com um pedido de revisão de dívida, solicitando que seja feita a compensação, e ver no que vai dar.

Se não der, protocolo um pedido de restituição.

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