Érica
Prata DIVISÃO 2Amigos, boa tarde.
Estou com uma dúvida sobre uma empresa tributada pelo Lucro Presumido onde foi transmitida a DCTF referente Janeiro de 2017 marcou a opção na DCTF referente a essa competência sem movimento. Como no decorrer do ano ela ficou sem movimentar nenhum tipo de tributo, não foi feita as transmissões nos meses seguintes.
A minha dúvida é: É preciso fazer a DCTF ref. Dezembro/2017 mesmo que ela não teve movimento no mês? Como vocês fazem essa declaração? é preciso fazer a de dezembro e marcar alguma informação relevante no programa?
Grata quem puder me ajudar.