
José Maria Pereira de Assis
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 6
acessos 1.762
José Maria Pereira de Assis
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoJosé Maria Pereira de Assis
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSaulo
Obrigado pela inforamção
Lygia
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Lygia,
Se sua empresa apura o PIS e a COFINS por unidade de medida do produto, você deve assinalar se a condição é a de Contribuinte ou Substituto Tributário.
Se não apura o PIS e a COFINS nestes termos, deve assinalar apenas se o regime de apuração é Cumulativo (Lucro Presumido), Não-Cumulativo (Lucro Real) ou Cumulativo e Não-Cumulativo (Lucro Real).
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José Fábio
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePessoal boa noite,
Os impostos retidos na fonte eu informo na Ficha 30?
Outra coisa estou sem os Darfs de recolhimentos dessas reteções efetuada pela empresa contratante.
Qual o melhor procedimento neste caso.
Atenciosamente
José Fábio
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite José,
As retenções promovidas pela fonte pagadora devem ser informadas na "Ficha 30 - Demonstrativo do PIS/Pasep e da COFINS Retidos na Fonte"
Você não precisa dos DARFs dos recolhimentos para prestar as informações devidas, informe os valores retidos com os códigos da receita dos DARFs para indicar o tipo de retenção sofrida.
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