
Jane Marusa Nunes Luiz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Trabalho numa autarquia e estou com dúvida em relação à retenção de impostos. A empresa nos vendeu folhas A4 e emitiu uma nota fiscal de serviços em função da legislação, IN 157 2017, alegando que a empresa é fabricante e não distribuidora e que convertem o papel em bobina para A4(serviços gráficos). Acredito que essa empresa não seja beneficiada com a imunidade prevista no art. 150 , VI , 'd', da Constituição Federal, assim devo reter o ISS conforme a legislação municipal, mas não sei qual alíquota a reter dos tributos federais - 5,85% (mercadorias e bem em geral) ou 9,45% (demais serviços). Alguém poderia me auxiliar?