
André Gusela
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
Amigos,
Gostaria de saber se é possível solicitar Regime Especial do IPI para uma situação não prevista em Lei.
No caso, adquiro embalagens como insumo no mercado nacional mas as minhas saídas são todas tributadas à alíquota 0 (NCM 38.08), o que ocasiona acúmulo de crédito de IPI.
Não me enquadro no art. 29 da Lei 10.637/2002.
Seria possível endereçar pedido diretamente ao Superintendente da RFB da minha região?
O que os colegas acham?