Aguilene Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Como faço para calcular a porcentagem da folha, para saber qual o anexo correto da empresa.
Alguém tem a tabela ou os cálculos.
desde já, grata;
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Aguilene Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Como faço para calcular a porcentagem da folha, para saber qual o anexo correto da empresa.
Alguém tem a tabela ou os cálculos.
desde já, grata;
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Aguilene Alves da Silva
Boa tarde!
A partir de 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011 (serviços sujeitos ao fator r), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas:
quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
Att..
Aguilene Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Obrigado,
Paulo pela informações,
Me esclareceu todas as dúvidas,
Grata;
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