Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa do simples nacional com CNAE PRINCIPAL 7112-0/00 Serviços de engenharia, está sujeita ao anexo V, porém, quando o fator R for maior que 28% ela pode ser tributada pelo anexo III, a minha dúvida é a seguinte:
Esta empresa teve o fator R maior que 28% e portanto será tributada pelo anexo III, mas ao acessar o PGDAS 01/2018 e selecionar a atividade: "Prestação de serviços não sujeitos ao fator r e tributados pelo Anexo III" e ao clicar em um item com o símbolo "?" onde apresenta Informações sobre as atividades que se refere ao anexo III, não consta nenhum serviço de engenharia, só consta serviço com engenharia no anexo V, mesmo assim eu posso tirar o DAS pelo anexo III?
Att
Thais.