Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, Contabilistas!
Peço a opinião de vocês em relação a situação descrita:
Recebi uma demanda para abertura de uma empresa, cujo sócio deseja se enquadrar na natureza jurídica Empresário Individual (213-5). Ele presta serviços dentro de uma empresa do ramo de embalagens descartáveis, atuando como uma espécie de coordenador do setor administrativo e financeiro.
Estou em dúvida, se legalmente, posso combinar a natureza jurídica Empresário Individual (213-5) com o CNAE 82.11-3-00 e tributá-lo pelo anexo III da Lei complementar 123.
A dúvida surge em razão das seguintes normas:
Artigo 966, parágrafo único do Código Civil: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Artigo 18, § 5°-I. da LC 123: Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:
XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.
Obrigado.