Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 40

acessos 31.040

Tayse Alves Viana

Tayse Alves Viana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:31

Transmiti DCTFWeb na sexta-feira com valor do CPRB, preciso retificar, pois não a empresa não tem desoneração na folha. Transmiti o EFD Reinf sem informação agora da CPRB, como faço para emitir o DARF na DCTFWeb sem o valor do CPRB ? Se eu consultar eu consigo alterar manual, mas isso torna uma retificação ?

Edimar

Edimar

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 08:06

Bom dia!
Estou com o problema parecido, o meu valor da CPRB ficou errado, retifiquei a EFD Reinf mas deste de sexta a DCTFWeb não gera uma retificadora e não consigo atualizar o valor para imprimir o DARF da CPRB, alguém esta com o mesmo problema?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 19:05

Mariana Castanha Sardinha,

Alguém sabe me dizer se é possível alterar valor na DCTF Web?


Definitivamente, não se pode alterar valores dos débitos apurados. Caso os estejam errados, deves reabrir a folha no eSocial, ou no caso EFD Reinf, para ajustar e fazer a retificação. A única possibilidade de "edição" dentro da DCTFWeb, é para fazer a vinculação dos créditos, casos existam, para abater no valor a ser recolhido.

Baixe o Manual: clique aqui


Gislaine

Gislaine

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 14:58

Boa tarde

Um empresa passou a ser obrigatória o envio da DCTFWeb a partir de 04/2019. A declaração foi enviada no prazo, cliente pagou o Darf referente a DCTF, acabei de tirar uma pesquisa fiscal consta em aberto a GPS de 04/2019, sendo que ela não é mais obrigatória o recolhimento por meio de GPS e sim por Darf. A Gfip foi enviada.
Alguém tem um caso desse? 

veronica

Veronica

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 11:08

Bom dia pessoal. Alguém já tentou parcelar débito de contribuição previdenciária patronal declarada em dctfweb e apareceu o erro “débito não pode ser parcelado. Erro no cálculo.” Presencialmente e pelo ecac? 

veronica

Veronica

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sábado | 15 junho 2019 | 04:22

Galera, alguém sabe me dizer se é possível parcelar débito /pendência  (valores 2mi) na receita federal que consta no ecac devido a valor não quitado por darf em declaração pela DCTFWEB ? 

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.