Fabiana Santos de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , ControllerBom dia.
Temos uma situação nova na empresa, que gerou dúvida na interpretação da legislação.
Tivemos atraso na entrega de DCTF e DIPJ que gerou multa. Podemos deduzir estas multas da base do Imposto de Renda?
Obrigada.
Editado por Fabiana Santos de Carvalho em 22 de setembro de 2009 às 09:29:10