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TRIBUTOS FEDERAIS

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mula de tributos - dedutibilidade

FABIANA SANTOS DE CARVALHO

Fabiana Santos de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Controller
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 09:16

Bom dia.
Temos uma situação nova na empresa, que gerou dúvida na interpretação da legislação.
Tivemos atraso na entrega de DCTF e DIPJ que gerou multa. Podemos deduzir estas multas da base do Imposto de Renda?

Obrigada.

Editado por Fabiana Santos de Carvalho em 22 de setembro de 2009 às 09:29:10

Fabiana S. de Carvalho

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