Mauricio Inacio Borges
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosPrezados,
Tenho uma confusão nas mãos aqui.
A folha de 01/2017 não estava com a tabela de INSS atualizada.
Tivemos funcionários que deveriam ter sido descontados (referente ao INSS) o valor de de R$ 608,44 e acabaram ficando com desconto de R$ 570,88 (dentre outros casos).
Vamos atualizar a SEFIP de 01/2017 e a empresa vai pagar a diferença desse valor pra que fique correto o recolhimento, não vai descontar a diferença dos funcionários por já ter passado bastante tempo.
A dúvida: Na DIRF, deixo no mês de janeiro o valor que foi efetivamente descontado em 01/2017 ou altero para o valor corrigido a partir do novo envio da SEFIP?