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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega DEFIS ou DCTF

Edjane Aparecida da Silva

Edjane Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:09

Bom dia,
Tenho uma colega que tem um CNPJ inativo á 8 anos, ela estava trabalhando registrada e foi dispensada, estão solicitando DEFIS ou DCTF de inativo para liberarem o seguro desemprego dela. Sou iniciante na área e gostaria de saber o que ela deve fazer. A empresa não era optante pelo Simples.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4 , Secretária
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 12:45

Jane,
Até o ano de 2016 você tem que transmitir a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa).
Para 2017 você transmite a DCTF somente de Janeiro selecionando a opção: PJ Inativa no mês da declaração.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4 , Secretária
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 13:15

Então, até 2016 você precisa fazer a DSPJ, que é a declaração de Inatividade.
Em 2017 já deixou de existir a DSPJ e passou a ser informada a Inatividade através da DCTF.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."

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