
Jessé Dantas Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Analista QualidadeOlá, boa tarde!
Meu CNPJ, nasceu no Simples Nacional, e foi excluído devido o descuido com dívidas de DAS que se acumularam (agora já está em parcelamento), desde então meu CNPJ atualmente é Lucro Presumido.
CNPJ situado na CIDADE de SÃO PAULO;
CÓDIGO DE SERVIÇO PRINCIPAL: 02682 - Processamento de dados e congêneres
Dado o CNAE abaixo e a Natureza Jurídica:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
Finalmente vem minha dúvida: Se meu tomador é de SP, eu estando no Lucro Presumido, preciso discriminar IR, CSLL, PIS e COFINS?
A dúvida real é, qual é o fator predominante: Regime de tributação X CNAE ou Código de serviço?
Sei que teve uma mudança que o tomador agora retém os impostos.
Se eu olhar pelo Regime de tributação, pela lógica devo lançar os impostos de retenção;
Se eu olhar pelo CNAE ou código de serviço, pela lógica não devo lançar os impostos de retenção;
Pois no artigo 647 desse link..
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm
.. tem a lista de todas as atividades que sofrem retenção, e o meu CNAE ou CÓDIGO DE SERVIÇO NFS não está nesta lista!
Desde já, grato!