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Empresa que em 2017 era do anexo III podera utilizar o fator

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:29

Boa tarde,

Uma Empresa com cnae 7911200 agencia de viagens que estava no anexo III em 2017, poderá utilizar o fator r? é permitido ou continua o mesmo calculo para quem permaneceu no anexo III ou seja, não sujeito ao fator r.

Obrigada a quem puder esclarecer, pois acompanhei um estudo que diz que somente as Empresa que vieram do anexos 6 poderão migrar utilizando o fator r.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 08:12

Olá Zenaide de Cássia Fonseca

Continuaria no Anexo III, sem ter que calcular o Fator R (Artigo 18, § 5º-B, da Lei Complementar nº 123/2006).

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