
Zenaide de Cássia Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroBoa tarde,
Uma Empresa com cnae 7911200 agencia de viagens que estava no anexo III em 2017, poderá utilizar o fator r? é permitido ou continua o mesmo calculo para quem permaneceu no anexo III ou seja, não sujeito ao fator r.
Obrigada a quem puder esclarecer, pois acompanhei um estudo que diz que somente as Empresa que vieram do anexos 6 poderão migrar utilizando o fator r.