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TRIBUTOS FEDERAIS

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excesso de faturamento Mei dentro dos 20%

Rosi Moraes

Rosi Moraes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 19:15

Boa tarde,
Fiz o desenquadramento em abr/2017 dentro do limite, para produzir efeito em 01/01/2018, agora fui transmitir a Dasn/simei com o faturamento do ano inteiro R$ 148.000,00, para poder calcular o excesso, mas não deixa transmitir diz que é preciso solicitar o desenquadramento, mas eu fiz isso na época.
Será que tenho que informar os R$ 68.000,00 que foi quando estourei o faturamento em abril/17? e essa diferença onde lançar para calcular o excesso de faturamento?
Já fiz a consulta no fale conosco e diz que tenho que entrar com processo administrativo, mas na época perguntei para eles, e me disseram que estava correto o desenquadramento ser apartir de jan/18, agora diz que tenho que retroagir o ano inteiro de2017, também fui na Receita e eles sabem menos do que eu, me mandaram ir no plantão fiscal que em São Paulo capital não têm mais, só em Guarulhos.
Alguém sabe como devo proceder?
Obrigada

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