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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação ME para

Andressa Sousa

Andressa Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Domingo | 11 fevereiro 2018 | 23:21

Boa noite

Sou MEI e devo me desenquadrar devido ultrapassar o limite máximo de faturamento (o excedente é inferior a 20%).
Me desenquadrando agora em fevereiro como ficarão as minhas tributações referente a 01/2018 a 12/2018?

Código da Atividade Principal
56.20-1/01
Descrição da Atividade Principal
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.

OBS: Forneço refeições transportadas (marmitex) apenas para PJ.




Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 08:05

Olá Andressa Sousa

Agora você passará de MEI para ME ou EPP, ainda dentro do Simples Nacional? É isso? Ou irá para o Regime Normal (Lucro Real ou Presumido)?

Profissional Fiscal Tributário
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