Junior Godoy
Iniciante DIVISÃO 2 , Monitor(a)Prezados, boa tarde!
Eu tenho um MEI aberto desde 11/2010 (quando abri, trabalhava com serviços e vendas de informática). Movimentei a empresa por pouco tempo.
Emiti e recolhi os impostos (DAS) mensais de Novembro e Dezembro de 2010, e dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2011.
Após isso, não movimentei mais a empresa, e nem me lembrei de encerrá-la.
Hoje trabalho como motorista parceiro Uber, e pensando na declaração do imposto de renda, me pareceu ser mais vantajoso a declaração através do MEI.
Aí surge a minha dúvida:
No PGMEI não consta nenhuma pendência financeira da empresa, somente a entrega das DASN de 2013, 2014, 2015 e 2016. (Já achei estranho não constar a pendência da entrega de 2011 e 2012, mas tudo bem).
Para enviar a DASN de 2013, recebi a mensagem que não tinham sido gerados os DAS dos meses de Janeiro à Dezembro de 2013.
Retornei no PGMEI e gerei essas guias, e então realizei o envio da DASN de 2013, o que gerou aquela multa por atraso na entrega.
A minha dúvida é a seguinte:
Não movimentei a empresa nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, e nem gerei os DAS mensais.
Caso eu encerre a empresa, a Receita irá me cobrar esses valores?
O que seria mais vantajoso: Apurar todos os DAS que não foram gerados, enviar os DASN que estão atrasados, e depois realizar o parcelamento dos DAS atrasados; ou encerrar essa empresa, e posteriormente abrir outra?
Obrigado!