
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, colegas!!!
Estou com o seguinte problema:
Uma determinada empresa "esqueceu" de pagar o DARF de IPI (cod. 5123) da competência 11/2017 e quando percebeu, me pediu para gerar novamente com multa e juros. O DARF foi pago no dia 17/01, porem novamente houve erro e foi pago apenas o principal e no mesmo dia, foi feito um novo pagamento da multa e juros, com o mesmo código de receita, porem foi informado o valo principal 0,00 e os valores de multa e juros. Esses dois pagamentos foram informados na DCTF, porem foram informados com vencimento original do DARF (22/12)
Agora a RFB está cobrando o saldo do "valor pago a menor" Verifiquei os pagamentos e constam 2 pagamentos no dia 17/01. O valor principal baixado com código 5123 e o pagamento dos juros baixado com código 3287 (multa ipi-outros)
Minha duvida é a seguinte:
Deve retificar a DCTF informando o vencimento 17/01? Ou devo fazer um REDARF alterando o código do pagamento dos juros?