x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 7.377

ENQUADRAMENTO DO FATOR "r" PARA O ANEXO III

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:25

Olá Bruna Aparecida Santos Souza Fugikawa

Pelo que me consta aqui, essa atividade não estaria atrelada ao Fator R.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Paulo Sérgio Alves

Paulo Sérgio Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:18

Adilson Castro de Queiroz ( Boa tarde, esta atividade , CNAE é 82113-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.Se encontra na 'LISTA NEGRA" " Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, contro e ADMINISTRAÇÃO".

Pelo seu ponto de vista por que essa atividade nas esta atrelada ao fator R.)

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:07

Caro Paulo Sérgio Alves

Atividade: 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Anexo III, conforme Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006:

§ 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.

Anexos IV (serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar):

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO)

III - (REVOGADO)

IV - (REVOGADO)

V - (REVOGADO)

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


Anexos V (decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar):

II - medicina veterinária;
V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI - engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII - perícia, leilão e avaliação;
IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
(...)

Paulo Sérgio Alves, grifei a parte que você deu ênfase.

Verifique a atividade, e me diga se tal atividade se enquadra à Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, que traz:

Fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.
Centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais.

São serviços de apoio à administração, e não administração direta. Assim como outro CNAE, o 8219-9/99 (Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente).

É diferente, por exemplo, de um serviço de administração direta. Como por exemplo:

Atividade: 6613-4/00 - Administração de cartões de crédito. O que seria essa atividade, segundo o CONCLA? Atividades de empresas que fazem a intermediação entre os portadores de cartões de crédito, lojistas parceiros, bandeiras dos cartões e as instituições financeiras. São instituições que não integram o sistema financeiro nacional. Suas receitas são provenientes de anuidades, taxas de administração, comissões e remuneração de garantia. Ou seja, são elas que administram.

Outra Atividade: 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária. Segundo o CONCLA:

Atividades das administradoras de imóveis que combinam os serviços de natureza imobiliária com serviços de gerência operacional e administrativa
Atividades de administradoras de shopping centers
Atividades de administração de condomínios prediais

O que eu quero que pensem. Existe a tal "Lista Negra" de atividades, mas você precisa analisar muito bem se aquela atividade expressa na lista, está mesmo relacionada à atividade praticada pela empresa, em seu CNAE.

Mas enfim, apenas estou prestando uma informação a qual eu ache válida. O tópico está aberto a todo tipo de questionamento, complemento ou correção do que foi orientado aqui.

Uma coisa é certa: nada substitui a orientação por parte dos Fiscos. Por isso, tudo o que for exposto aqui precisa ser mesmo confirmado. É por isso que damos exemplos, e procuramos sempre citar as Leis, quando possível. E se mesmo assim, ainda restar dúvidas, procure sempre o canal direto com o Fisco.

No caso das Empresas optantes pelo Simples Nacional, vocês poderão procurar pela Receita Federal:

3. Importante: em caso de dúvida quanto à interpretação da Legislação do Simples Nacional, o contribuinte poderá formular processo de consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Resolução CGSN 94/2011, observando-se as diretrizes constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013. Em se tratando de dúvida relativa ao ICMS ou ao ISS, a consulta deverá ser formulada junto ao ente federativo competente (Estado, Distrito Federal ou Município).

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/FaleConosco.aspx

Se por ventura tiverem uma explanação contrária do que expus aqui, que contraria todo o entendimento ou que chegue ao mesmo entendimento, enfim, por favor, peço que postem para agregar informação. Vale até mesmo respostas de vossas consultorias, se acharem necessário.

Continuarei acompanhando o tópico e responderei se for solicitado, ok?


Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:11

Caro Gabriel Oliveira Melo,

Eu poderia sugerir o uso da ferramenta, mas me parece que o questionamento é mais aprofundado.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade