Mauricio Eustáquio Rezende Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente ComercialCliente alienou imóvel em 2009, de valor inferior a R$440 mil, informei que nessa condição ele está isento de Ganho de Capital desde que este seja o único imóvel que possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a quaquer título, tributada ou não.
Ocorre que o contribuinte agregou ao seu patrimônio neste mesmo ano em data anterior a alienação, fruto de partilha de bens de família, 7% de espólio, não discriminado, entre bens imóveis e outros.
Diante dessa questão, como interpreto a lei, a participação de 7% no espólio não discriminado é interpretado como bem e por esse motivo o contribuinte não tem o benefício da lei?
Alguém sabe informar, ou indicar algum especialista nesta questão?
obrigado.