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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Preenchimento quando tributo pago em atraso.

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 12:02

Pessoal, bom dia!

Quem puder me ajudar, eu agradeço.

Em 11/2017 pagamos o PIS E COFINS em atraso, ocasionando multa, ou seja, tinha um débito de 100,00 e uma multa de 5,00, resultando no DARF pago fora do prazo de 105,00, como exemplo.

Na DCTF, eu preenchi da seguinte forma:
Valor do débito: 105,00
Informações do DARF: informei então o principal de 100,00 e a multa de 5,00, e ficou no campo VALOR PAGO DO DÉBITO: 105,00

No entanto, recebi uma intimação da RFB, cobrando essa multa de 5,00, como se eu não tivesse pago.

Minha dúvida no entanto é: Na DCTF eu deveria ter informado no campo valor do débito os 100,00 sem a multa?

Tem apenas 2 meses que envio a DCTF, sou muito crua neste assunto, se alguém puder me dar uma luz, será de grande ajuda.

Obrigada.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 12:35

Camila,
o valor do débito teria que ser 100,00, que é o valor devedor.
A multa tem o campo próprio para ser informada.

Como vc colocou 105,00 vc informou para receita que devia 105,00 mais pagou apenas 100,00, os 5,00 que vc recebeu não é referente a multa, mais sim referente aos 5,00 a mais informado no débito.

Att!!!

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:04

Gustavo Souza Franco, obrigada pelo retorno!

Mais uma dúvida, neste caso terei que retificar a DCTF certo? Quanto a intimação, sendo processada a DCTF retificadora, imagino que será sanada; o valor das multas está no relatório da situação fiscal, como pendente, ele sairá de lá? você sabe me informar? Ou neste caso terei que comparecer a unidade da RFB para justificar este erro no preenchimento da declaração?

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