
Camila Maia
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPessoal, bom dia!
Quem puder me ajudar, eu agradeço.
Em 11/2017 pagamos o PIS E COFINS em atraso, ocasionando multa, ou seja, tinha um débito de 100,00 e uma multa de 5,00, resultando no DARF pago fora do prazo de 105,00, como exemplo.
Na DCTF, eu preenchi da seguinte forma:
Valor do débito: 105,00
Informações do DARF: informei então o principal de 100,00 e a multa de 5,00, e ficou no campo VALOR PAGO DO DÉBITO: 105,00
No entanto, recebi uma intimação da RFB, cobrando essa multa de 5,00, como se eu não tivesse pago.
Minha dúvida no entanto é: Na DCTF eu deveria ter informado no campo valor do débito os 100,00 sem a multa?
Tem apenas 2 meses que envio a DCTF, sou muito crua neste assunto, se alguém puder me dar uma luz, será de grande ajuda.
Obrigada.