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TRIBUTOS FEDERAIS

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Terceiro Setor

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:17

Olá Luís Antonio Machado Trindade

Seria essa a atividade?

Atividade: 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA:

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
Atividades de igrejas, mosteiros, conventos ou organizações similares
Atividades de catequese, celebração ou de organização de cultos
Cerimônias religiosas de honras fúnebres

Se for, não é possível a opção pelo Simples Nacional, eis que o código CNAE consta da lista das atividades impeditivas ao enquadramento no Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011).

Já as Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011. LinK: normas.receita.fazenda.gov.br Fiz uma consulta do mesmo CNAE (9491-0/00): essa atividade não consta dentre as permitidas.

Conclusão: tanto para o MEI, quanto Simples Nacional, esse CNAE não é permitido para tributação nesses regimes.

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