Eliane Simeão
Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Oi pessoal
Uma empresa optante pelo simples nacional que presta serviço de colheita de citrus, qual o risco de ser considerada locação de mão de obra e ser desenquadrada do simples nacional?
respostas 1
acessos 600
Eliane Simeão
Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Oi pessoal
Uma empresa optante pelo simples nacional que presta serviço de colheita de citrus, qual o risco de ser considerada locação de mão de obra e ser desenquadrada do simples nacional?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Eliane,
Lê-se na resposta dada pelo Wilson acerca do conceito de cessão de mão-de-obra nesta postagem que:
De acordo com § 3o, Artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991 (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20 de Novembro de 1998) e com o Artigo 143 da IN MPS/SRP nº 3/2005, "entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação"
Se for o caso da empresa em questão, ela estará prestando serviços com cessão de mão-de-obra, sim.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade