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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo I - Simples 2018

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 08:38

Olá Valdemir de Lima

Na verdade ela está sujeita a 03 (três) Anexos: I, II e III. Vou explanar a você:

ATIVIDADE INDUSTRIAL - Deverá ser observada a alíquota do IPI constante da TIPI, de acordo com o código NCM do produto final. Tratando-se de alíquota zero ou maior, o estabelecimento é considerado industrial, com receita de atividade industrial tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL - Caso conste a notação NT (não-tributado) na TIPI, o produto está fora do campo de abrangência do IPI, não sendo o estabelecimento considerado industrial. A receita decorrente de tais produtos será tributada de acordo com as alíquotas constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - A prestação de serviço efetuada para terceiros é enquadrada no Anexo III da Lei Complementar 123/2006, de acordo com o artigo 18, § 5º-F.

A disposição!

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