Valdemir de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioEmpresa prestadora de serviço CNAE: 0210-1/07: Extração de Madeira em Florestas Plantadas. Antes era Anexo III agora está no Anexo I? Alguém poderia me confirmar se está correto?
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Valdemir de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioEmpresa prestadora de serviço CNAE: 0210-1/07: Extração de Madeira em Florestas Plantadas. Antes era Anexo III agora está no Anexo I? Alguém poderia me confirmar se está correto?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Valdemir de Lima
Na verdade ela está sujeita a 03 (três) Anexos: I, II e III. Vou explanar a você:
ATIVIDADE INDUSTRIAL - Deverá ser observada a alíquota do IPI constante da TIPI, de acordo com o código NCM do produto final. Tratando-se de alíquota zero ou maior, o estabelecimento é considerado industrial, com receita de atividade industrial tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL - Caso conste a notação NT (não-tributado) na TIPI, o produto está fora do campo de abrangência do IPI, não sendo o estabelecimento considerado industrial. A receita decorrente de tais produtos será tributada de acordo com as alíquotas constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - A prestação de serviço efetuada para terceiros é enquadrada no Anexo III da Lei Complementar 123/2006, de acordo com o artigo 18, § 5º-F.
A disposição!
Valdemir de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOk. Muito obrigado pela atenção.
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