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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis-cofins (alteração no regime tributário)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:46

Bom dia, uma empresa que até 31/12/2017 era lucro presumido e á partir de 01/01/2018 alterou para o lucro real, teve um débito de pis referente a competencia 12/2017 no valor de R$ 8,00, como o valor é inferior a R$ 10,00 não foi gerado o Darf. Dúvida: se na competencia 01/2018 o débito do pis de foi de 6,00, eu tenho que somar o valor de R$ 8,00 referente 12/2017 com R$ 6,00 referente 01/2018 (mesmo que a empresa tenha alterado o regime tributário de presumido para real)?

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