
Jameson Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Estou com a seguinte situação: O contribuinte foi excluído do Simples Nacional em 31/10/2017. Sendo incluído novamente a partir de 01/01/2018. Em relação aos meses de Nov/Dez 2017 o que devo fazer?
1 - Gerar os impostos através do Lucro Presumido, apenas desses meses?
2 - Terei que retroagir a 01/01/2017?
Informações importantes: Em Dezembro selecionei normalmente o tipo de apuração para 2018 e gerei sem problemas o DAS ref. Nov/2017. O motivo da exclusão pela SEFAZ foi o não envio de uns SEF de 2016. Mas um detalhe é que essas declarações eram de 2016 e a empresa foi incluída no Simples em 2017 sem nenhum problema. Peço-lhes ajuda.