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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuibuições - Associação

Thaís Bargas

Thaís Bargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:53

Boa tarde, colegas do fórum.
Gostaria de tirar uma dúvida, se alguém puder me ajudar.
Tenho três associações para entregar a EFD Contribuição, referente ao mês 12/2017.
Seguindo a Instrução Normativa RFB nº1252, de 01 de março de 2012 no Art. 5º diz:

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

Essas 3 associações que preciso entregar, possuem a soma dos valores mensais das contribuições menores que R$10.000,00. Portanto, durante todo o ano foram dispensadas de entregar a EFD.
Estou com dúvida se na comp. 12/2017 preciso entregar o arquivo dizendo que não há movimento nos meses anteriores, ou se realmente estão dispensadas de qualquer apresentação da EFD, inclusive referente a dezembro.
Desde já agradeço.


Atenciosamente

Thaís Bargas

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 20:03

Boa noite nobre colega, tudo bem?



Devido a complexidade das redações do nosso sistema legislativo, não é de se admirar que tenha dúvidas, eu mesmo as vezes me encontro em dúvidas em diversas situações, eu entendo que só deve ser entregue a EFD Contribuições no seu caso se ocorrer de passar o valor de R$ 10.000,00, observe o disposto na SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99.013/2015

"A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de CPRB for superior a R$ 10.000,00."


Portanto, entendo que só é devido a entrega se essa situação ocorrer. A entrega referente a Dezembro citada no §8 do Art. 5º da IN mencionada pela Senhora refere-se a Empresas que tenham a sua tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido.



Espero ter contribuído!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Thaís Bargas

Thaís Bargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 12:54

Boa tarde, Fabrício.
Também entendo que é dispensada da apresentação, inclusive do mês de dezembro.
Mas como sou novata nessa parte, fiquei com essa dúvida!
Todos que consultei me disseram a mesma coisa.

Muito obrigada pela atenção!


Att;

Thaís Bargas

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 16:09

Prezada, a disposição!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



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Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 08:11

Boa Noite!

Me deparei com uma entidade (que ajuda crianças carentes), além das doações ela faz eventos, assim ela recolhe o COFINS Não-Cumulativo.

Preciso enviar essa informação na EFD CONTRIBUIÇÕES e não estou conseguindo validar o PVA, pede informações de PIS. ..

Alguém pode me orientar passo a passo de como fazer?

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)

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