Thaís Bargas
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, colegas do fórum.
Gostaria de tirar uma dúvida, se alguém puder me ajudar.
Tenho três associações para entregar a EFD Contribuição, referente ao mês 12/2017.
Seguindo a Instrução Normativa RFB nº1252, de 01 de março de 2012 no Art. 5º diz:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
Essas 3 associações que preciso entregar, possuem a soma dos valores mensais das contribuições menores que R$10.000,00. Portanto, durante todo o ano foram dispensadas de entregar a EFD.
Estou com dúvida se na comp. 12/2017 preciso entregar o arquivo dizendo que não há movimento nos meses anteriores, ou se realmente estão dispensadas de qualquer apresentação da EFD, inclusive referente a dezembro.
Desde já agradeço.
Atenciosamente
Thaís Bargas