Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas,
A responsável de uma empresa de agencia de viagens fez a alteração agora em janeiro pra simples nacional, no entanto, constavam pendencias de 2016 até 2017 na empresa, falta de entrega de DCTF. Segundo ela o antigo contador não vinha enviando as declarações e o que é pior, não estava calculando os impostos mensais. A empresa pouco emitiu nota nesse período, mas mesmo assim nada foi feito, o único imposto que vinha sendo pago era o ISS. Nesse caso, vou precisar calcular os impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, dos meses que foram emitidas as notas, e enviar as DCTFs que tiveram movimento ou não, correto?
Alguém saberia me informar se a empresa irá pagar multa pela falta de entrega da DCTF de todos meses, inclusive dos que não tiveram movimento?
Teria uma outra forma de normalizar a situação da empresa?
Desde já agradeço!