Benedito Barbosa, bom dia.
Respondendo as suas perguntas:
EX.1: Uma empresa optante do
Lucro Real comprou um ativo imobilizado hoje (fev/2018).
Ao adquirir este ativo, esta empresa credita-se integralmente de
PIS/
COFINS em uma única vez. Ao depreciar este ativo, serei creditado novamente?
Não, a empresa deve escolher uma das duas alternativas, ou tomar o crédito pelo valor total, ou se creditar mensalmente por intermédio da
Depreciação.
EX.2: Uma empresa optante do
Lucro Presumido adquiriu um ativo imobilizado em 2015. Em 2018, optou pelo Lucro Real. Ela poderá se creditar de quais formas: pelo valor de mercado do ativo em questão (nos mesmos moldes como se este produto tivesse acabado de ser adquirido)? E quanto a depreciação, também serei creditado novamente?
Neste caso de transição de regime de apuração, deve ser feito o teste de imparidade do bem, afim de chegar no valor real.
EX:
Valor contábil > 100 - 30 (depreciação) = 70 (registrado no balanço)
*Achar o valor recuperável (o maior entre o Valor Liquio de venda x Valor em uso)
1 - Valor líquido de venda:
1.1 valor de venda 75 - 20 (gastos com a venda) = 55
2 - Valor em Uso:
2.1 maquina ainda produz por 4 anos. Cada ano obtém um resultado líquido de 15 > 4x15 = 60
* Valor recuperável = Valor em uso 60 (pois é o maior)
** Novo valor que deve ser registrado no balanço (o MENOR entre o valor contábil x Valor recuperável)
Valor recuperável 60
(-) valor contábil 70
Perda por desvalorização 10
Portanto o valor que deve ser reconhecido no balanço é R$ 60. E a partir de então ir calculando a depreciação.
Este tipo de operação aina é complexo para muitos profissionais, por este motivo, aconselho a procurar por um profissional capacitado para que ele possa te orientar neste processo.