x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 7.115

Crédito PIS/COFINS - Depreciação de Ativos

Benedito Barbosa

Benedito Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:57

A empresa na qual trabalho mudou de regime tributário recentemente (lucro presumido p/ lucro real) .
Sei que posso gerar créditos a partir de ativos imobilizados no momento da aquisição, mas quanto aos ativos que já faziam parte do patrimônio da empresa, posso me creditar de alguma forma?


Desde já agradeço pela ajuda.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 10:26

Bom dia...

Só complementando, é necessário verificar se o Ativo já não foi totalmente depreciado contabilmente!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Benedito Barbosa

Benedito Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 10:59

Agradeço pelas respostas, mas ainda resta uma dúvida. Para melhor entendimento, darei dois exemplos e farei perguntas:

EX.1: Uma empresa optante do Lucro Real comprou um ativo imobilizado hoje (fev/2018).
Ao adquirir este ativo, esta empresa credita-se integralmente de PIS/COFINS em uma única vez. Ao depreciar este ativo, serei creditado novamente?

EX.2: Uma empresa optante do Lucro Presumido adquiriu um ativo imobilizado em 2015. Em 2018, optou pelo Lucro Real. Ela poderá se creditar de quais formas: pelo valor de mercado do ativo em questão (nos mesmos moldes como se este produto tivesse acabado de ser adquirido)? E quanto a depreciação, também serei creditado novamente?

Agradeço desde já pela ajuda!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 12:24

Benedito Barbosa, bom dia.

Respondendo as suas perguntas:

EX.1: Uma empresa optante do Lucro Real comprou um ativo imobilizado hoje (fev/2018).
Ao adquirir este ativo, esta empresa credita-se integralmente de PIS/COFINS em uma única vez. Ao depreciar este ativo, serei creditado novamente?

Não, a empresa deve escolher uma das duas alternativas, ou tomar o crédito pelo valor total, ou se creditar mensalmente por intermédio da Depreciação.

EX.2: Uma empresa optante do Lucro Presumido adquiriu um ativo imobilizado em 2015. Em 2018, optou pelo Lucro Real. Ela poderá se creditar de quais formas: pelo valor de mercado do ativo em questão (nos mesmos moldes como se este produto tivesse acabado de ser adquirido)? E quanto a depreciação, também serei creditado novamente?

Neste caso de transição de regime de apuração, deve ser feito o teste de imparidade do bem, afim de chegar no valor real.
EX:
Valor contábil > 100 - 30 (depreciação) = 70 (registrado no balanço)

*Achar o valor recuperável (o maior entre o Valor Liquio de venda x Valor em uso)
1 - Valor líquido de venda:
1.1 valor de venda 75 - 20 (gastos com a venda) = 55

2 - Valor em Uso:
2.1 maquina ainda produz por 4 anos. Cada ano obtém um resultado líquido de 15 > 4x15 = 60

* Valor recuperável = Valor em uso 60 (pois é o maior)

** Novo valor que deve ser registrado no balanço (o MENOR entre o valor contábil x Valor recuperável)

Valor recuperável 60
(-) valor contábil 70
Perda por desvalorização 10

Portanto o valor que deve ser reconhecido no balanço é R$ 60. E a partir de então ir calculando a depreciação.

Este tipo de operação aina é complexo para muitos profissionais, por este motivo, aconselho a procurar por um profissional capacitado para que ele possa te orientar neste processo.


Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 12:44

Benedito Barbosa

Não, imparidade é somente para os bens que já estão registrados no balanço.

Neste seu exemplo o sócio pode fazer um aporte de capital normalmente utilizando-se de documentação idônea.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:57

Colegas, boa tarde

A respeito do credito de PIS/COFINS s/ depreciação de bens que foram comprados em regime de leasing (arrendamento mercantil), após a quitação das parcelas e pagamento do VRG, posso passar a me creditar do pis e cofins s/ sua depreciação??

Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.