
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas, boa noite! Preciso de um auxilio.
Um cliente abriu um MEI em 30/05/2017 e quando chegou no final do ano faturou bem mais do limite proporcional aos meses de acordo com sua data de abertura.
De acordo com a legislação, o limite máximo em 2017 é de R$ 60.000,00 anual (média de R$ 5.000,00 por mês).
No caso dele que iniciou as atividades em 30/05/2017, ele poderia faturar até R$ 40.000,00 anual (R$ 5.000,00 x 8 meses) ou até 20% do limite (R$ 48.000,00), porém ele faturou bem mais que isso e eu estava providenciando o desenquadramento do MEI para que ele se tornasse uma Microempresa.
Para minha surpresa eu indiquei a opção correta e coloquei que em 01/11/2017 ele ultrapassou o limite de 20% da receita bruta e a Receita Federal informou que a empresa será desenquadrada a partir de 30/05/2017.
Minha dúvida:
A Receita Federal quer desenquadrar a empresa a partir data de sua abertura como MEI...Não entendi???
Pois no meu entendimento, o desenquadramento correto seria a partir da data que foi ultrapassado o limite de 20%, ou seja, 01/11/2017.
Alguém que já passou por essa situação?
Desde já agradeço,
Abraços.
Thiago