Randolfo Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 2
acessos 2.498
Randolfo Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoGreubert Wallace Ramos Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Conforme observado os pagamentos indevidos ou a maiores recolhidos e administrados pela SRB serão compensados através da PER/DCOMP.
Porém no V.caso foi verificado no PER/DCOMP referente a valores recolhido a maior de códigos de PIS e COFINS Importação e não deixa realizar o pedido, neste caso deverá se direcionar na SRB de sua Jurísdição para formularizar este pedido.
Atenciosamente
Roseleia Lucas
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia!!
Tenho uma operação de importação com recolhimento de PIS e COFINS. No caso, na hora da venda dessa mercadoria tenho que pagar PIS e COFINS. Posso me creditar do valor pago na entrada? A operação é de Alpiste, e tenho casos em empresas de Lucro Real e Presumido, o valor da aliquota é a mesma 1,65 e 7,60 respectivamente. Se paga, o valor é calculo sobre o valor total da NF?
Grata,
Roseleia Lucas.
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