Fabio Araujo Soriano
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
A empresa foi excluída do simples mesmo fazendo o parcelamento. como devo proceder? devo pedir impugnação ou contestação ? será que eu consigo reverter essa exclusão ?
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Fabio Araujo Soriano
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
A empresa foi excluída do simples mesmo fazendo o parcelamento. como devo proceder? devo pedir impugnação ou contestação ? será que eu consigo reverter essa exclusão ?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Fabio Araujo Soriano
Boa tarde!
Se a única pendencia referia-se aos débitos que foram parcelamentos, com pagamento tempestivo da 1ª parcela dentro do prazo de regularização do Simples Nacional, ou seja, até 31.01, você poderá solicitar a contestação, requerendo o enquadramento na forma do Simples retroativo a 01.01
Att..
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