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Exclusão do simples nacional 2018 mesmo feito o parcelamento

FABIO ARAUJO SORIANO

Fabio Araujo Soriano

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 10:35

Bom dia.

A empresa foi excluída do simples mesmo fazendo o parcelamento. como devo proceder? devo pedir impugnação ou contestação ? será que eu consigo reverter essa exclusão ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:38

Fabio Araujo Soriano
Boa tarde!

Se a única pendencia referia-se aos débitos que foram parcelamentos, com pagamento tempestivo da 1ª parcela dentro do prazo de regularização do Simples Nacional, ou seja, até 31.01, você poderá solicitar a contestação, requerendo o enquadramento na forma do Simples retroativo a 01.01

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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