Roberto Torres Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Olá, gostaria de saber se um profissional liberal pode, primeiramente, optar por recolher sua contribuição previdenciária com cod. 1163, 11% sobre o salário mínimo ao invés do cód. 1007, 20% sobre seus ganhos auferidos. Existe essa opção, ou é obrigatório o recolhimento apenas no cód. 1007? Nessa segunda modalidade, esses 20% seriam sobre seus ganhos brutos ou líquidos, no caso de ser feito o Livro Caixa?
Em segundo lugar, caso ele já recolha a algum tempo com o cód. 1007, ele pode passar a contribuir apenas com o cód. 1163 a fim de se optar por uma previdência privada? Obrigado.