Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite, colegas!!
Preciso esclarecer uma dúvida com vocês... é o seguinte:
Em contato com nossa consultoria, nos informaram que quando um supermercado tributado com base no Lucro Real tem notas de serviços prestados por terceiros, ou seja o supermercado tomou os serviços, essa despesa não geraria créditos de PIS/COFINS.
O mesmo disseram para despesa com telefone e água. Disseram que de acordo com a lei, os créditos s/ serviços se daria se caso fossem utilizados como insumo, e como é empresa comercial, não poderiam apropriar.
Qual entendimento de vocês sobre isso?
Desde já agradeço.