Bruno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas!
Preciso tirar uma duvida, sobre uma situação que aconteceu comigo, vou exemplificar:
Realizei uma apuração no Mês de Setembro de 2017 (Anexo V fator r) com a seguinte composição
IRPJ = 1,50
CSL = 1,50
COFINS = 3,00
PIS = 2,00
CPP/INSS = 20,00
ISS = 10,00
VALOR TOTAL DA GUIA = 38,00
Por algumas informações que faltavam no meu calculo do fator "r" em 2018 fiz um retificação neste mês de Setembro de 2017, e ficou desta forma:
IRPJ = 1,00
CSL = 1,41
COFINS = 3,50
PIS = 2,09
CPP/INSS = 20,00
ISS = 10,00
VALOR TOTAL DA GUIA = 38,00
Ou seja o valor final ficou o mesmo, mas tive variação na minha composição de impostos: onde tive um acréscimo de R$ 0,50 centavos na COFINS e R$ 0,09 centavos na PIS
Após a minha retificação apareceu um valor À PAGAR de 0,50 centavos referente ao COFINS acrescidos de juros e multa, mas NÃO apareceu o valor de R$ 0,09 centavos junto à pagar.
Será que a Receita Federal perdoa o débito inferior a 0,10 centavos??????
Quem souber me responder fico no aguardo.