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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gostaria de saber se o meu CNAE 8020001 (atividade de monito

EVANDRO

Evandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 01:22

Boa Noite,

Meu CNAE é 8020001 (atividade de monitoramento) ela esta enquadra na tabela IV (segundo o portal Contábeis) e eu estou atingindo 31,64% da folha de pagamento sobre o Faturamento anual, a minha duvida é, eu posso aplicar o fator ( r )?

Minha duvida esta sendo porque na Apuração do Simples Nacional Jan/18 veio escrito que o fator (r) não se aplica, porem ainda ( o portal Contabeis) calcula usando o fator (r).

Desta forma pela tabela IV eu deveria recolher 7,25% e não os 10,20 % e na tabela I 6,21% e não 9,5%?

Outra duvida, como atividade segundaria eu também tenho comercio e estou na tabela I, também posso aplicar o fator (r).

Desde de já agradeço.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 10:29

Evandro, somente estas atividades devem aplicar o fator R:

Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
Odontologia e prótese dentária
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
administração e locação de imóveis de terceiros;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
Empresas montadoras de estandes para feiras;
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
Medicina veterinária
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
Perícia, leilão e avaliação
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Jornalismo e publicidade
Agenciamento;
Quaisquer outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

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