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IRRF s/ aplicações financeiras

Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 10:05

Bom dia, pessoal

Preciso da ajuda de vocês mais uma vez. O IRRF s/ aplicações financeiras é restituível para empresas do Lucro Real. Certo. Minha dúvida é se eu posso restituir tudo o que foi retido.

Minha empresa é lucro real por estimativa. A apuração anual em 2017 deu base de cálculo negativa para IR e CSLL. Já tinha sido antecipado R$20.000 durante o ano para o IR e R$12.000 para a CSLL. Como fechou o ano negativo, tenho todo esse saldo para restituir. Certo?
Passei então, esses valores para a conta de saldo negativo de IR e CSLL. O imposto retido sobre aplicações financeiras, que são lançados na conta de imposto de renda a recuperar no ativo, eu também transferi para a conta de saldo negativo de IR. Está certo esse procedimento? Ele deve ou pode mesmo ficar junto do saldo negativo por antecipações? Para recuperá-lo preciso fazer a PERDCOMP? Posso usá-lo para abater Pis e Cofins?
Desculpe tantas perguntas mas tenho mesmo todas essas dúvidas.

Agradeço desde já.

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