Ananda
Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Prezados colegas bom dia,
Diariamente nos deparamos com várias dúvidas no âmbito tributário, que é bastante complexo e no meu ponto de vista bem confuso.
Em relação ao Imposto de Renda das aplicações em fundos de investimento a partir da IN 1700/2017, art. 216, no meu entender as empresas do lucro presumido vão oferecer a tributação do IR, incluindo na base de calculo, os rendimentos de aplicação financeira apenas quando ocorrer o resgate ou então quando tiver a retenção na fonte pelo banco nos meses de maio e novembro do respectivo ano, utilizando o regime de caixa.
Qual a compreensão dos colegas referente a esse tema?