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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de rendimentos de aplicação financeira de empresa

ANANDA

Ananda

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 12:08

Prezados colegas bom dia,

Diariamente nos deparamos com várias dúvidas no âmbito tributário, que é bastante complexo e no meu ponto de vista bem confuso.
Em relação ao Imposto de Renda das aplicações em fundos de investimento a partir da IN 1700/2017, art. 216, no meu entender as empresas do lucro presumido vão oferecer a tributação do IR, incluindo na base de calculo, os rendimentos de aplicação financeira apenas quando ocorrer o resgate ou então quando tiver a retenção na fonte pelo banco nos meses de maio e novembro do respectivo ano, utilizando o regime de caixa.
Qual a compreensão dos colegas referente a esse tema?

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