Bom dia Duci,
A base de calculo para chegar no valor a ser creditado e o custo de aquisição do bem. Como discorrido abaixo.
Como deve ser calculado o crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da
Cofins sobre os bens integrantes do Ativo Imobilizado adquiridos a partir de 1º.05.2008?
Opcionalmente, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, podem, em relação aos bens adquiridos no País ou no exterior, calcular créditos sobre o valor de aquisição de bens, no caso de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e serviços, adquiridos novos:
a) no período de 1º.05.2008 a 02.08.2011, com base no art. 1º da Lei 11.774/2008 , as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 12 meses, dos créditos das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 , na hipótese de aquisição de máquinas e equipamentos novos destinados à produção de bens e serviços. Referidos créditos serão determinados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, sobre o valor correspondente a 1/12 do custo de aquisição do bem;
b) desde 03.08.2011, com base no art. 1º da Lei nº 11.774/2008 , alterada pela Medida Provisória nº 540/2011 , as pessoas jurídicas que adquirirem no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos, destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, mediante a aplicação, a cada mês, da alíquota de 1,65%, relativamente à contribuição para o PIS-Pasep, e de 7,6%, relativamente à Cofins, sobre o valor correspondente ao custo de aquisição do bem, no caso de aquisição no mercado interno, ou sobre o valor que serviu de
base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição, calculados da seguinte forma:
- no prazo de 11 meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
- no prazo de 10 meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
- no prazo de 9 meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
- no prazo de 8 meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
- no prazo de 7 meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
- no prazo de 6 meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
- no prazo de 5 meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
- no prazo de 4 meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
- no prazo de 3 meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
- no prazo de 2 meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
- no prazo de 1 mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e
- imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
(Lei nº 11.774/2008 , art. 1º ; Medida Provisória nº 540/2011 )