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TRIBUTOS FEDERAIS

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PAGAMENTO ERRADO DO DAS x GPS/INSS

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:55

Boa tarde,

A empresa tinha que pagar o DAS que venceu no dia 22/01/2018 referente ao faturamento de dezembro/2017. Mas, ao efetuar o pagamento no Bradesco On Line, no vencimento, marcou como fosse a guia GPS/INSS e assim o fez, mas o pagamento deveria ser do DAS.

Como devo proceder para que o pagamento efetuado da guia GPS/INSS seja alocado na Guia DAS da competência 12/2017 ?

Desde já agradeço a atenção.

Att.,
Valdir Luz

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 18:54

Essa situação somente o Banco poderá lhe auxiliar, pois, ha meu ver terá que ser estornado o lançamento, equivocado, e feito na mesma data o lançamento correto. Pois nesse caso nao há interferência da Receita, pois foi erro claro do contribuinte que digitou errado. Veja com o Banco, pois o Banco ira informar ao sistema o erro corrigindo-o, antes de maiores complicações.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:55

Bom dia Caro Manoel,

Como o valor foi para os cofres da receita com código de pagamento de GPS/INSS, referente a competência 12/2017, não poderia compensar na GEFIP/SEFIP o valor principal com outra competência de GPS/INSS, fevereiro/2018, que vencerá em 20/03/2018 ?

Desde já muito obrigado.

Att.,
Valdir Luz

GUILHERME DO PRADO

Guilherme do Prado

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:50

Bom dia, amigos!

Aproveitando o tópico, acredito que possam me ajudar:

Um cliente ao realizar o pagamento de uma GPS 09/2017 informou o vencimento da guia com a data de 20/09/2017, ao invés de 20/10/2017 (data correta). De certo, a guia não foi paga em atraso, porém como é uma empresa de construção civil, tememos que dê algum problema em uma possível fiscalização ou ainda que surjam pendências ao fazer o encerramento da obra.

Alguém já teve algum caso parecido? Será que o sistema da Receita irá entender a informação de maneira correta?

Um abraço

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