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Retenção do IRRF

Bruna Oliveira

Bruna Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:56

Boa tarde caros colegas!

Me chamo Bruna Oliveira, trabalho como Auxiliar Contábil e estou em dúvida com as seguintes situações:


Em dezembro/2017 recebi uma nota de serviços cujo valor dela é R$ 440,00 onde reteram o famoso PCC 4,65%=20,46 e me espantei com a retenção do IR 1,5% =6,60. No entanto a questão é:

A) Se o valor foi inferior a R$ 10,00 no caso não haveria de destacar na nota a retenção do IR, pois no caso estaria DISPENSADO de retenção ou teria que destacar o valor e acumular para o próximo mês?

P.S= Faço os darfs por beneficiário e não por código de receita.

B) Serviços de manutenção retém o IR, estou numa dúvida cruel, pois uma alguns dizem que NÃO outros dizem que DEPENDE.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 00:05

Boa noite Prezada, tudo bem?



Com base na Solução de Consulta 18/2012 eu entendo que realmente não deve haver esse destaque, uma vez que não cabe a acumulação desse valor dispensado (não retido) para um futuro recolhimento:

"EMENTA: A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Uma vez dispensada a retenção na fonte pagadora, por não atingir o limite mínimo estabelecido no art. 67 Lei nº 9.430, de 1996, não cabe a acumulação desse valor dispensado (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição de prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, até que se alcance o valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais). "


Esse mesmo entendimento foi também seguido na Solução de Consulta 38/2013


A soma de valores só deve ser efetuada caso os fatos geradores ocorram no mesmo dia conforme Solução de Consulta 159/2016



Espero ter contribuído!





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 19:48

Prezada Colega,



Fico feliz em poder ajudar, um abraço!





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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