Ricardo Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Tenho um cliente que tem uma empresa de serviços médicos (home care) que antes era tributado pelo anexo III e, com as alterações para 2018 ele passou a ser tributado pelo anexo V haja vista não ter folha de pagamento.
Tenho a seguinte dúvida: Caso ele faça a contratação de funcionários em fevereiro/2018, como será o cálculo do fator "r", uma vez que terá o faturamento histórico de 12 meses e somente um mês de folha?
Grato
Ricardo Vieira