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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Federais

Elaine Santana

Elaine Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:52

Caros colegas, preciso de uma orientação sobre a seguinte situação:
Uma empresa de serviços no regime Lucro Presumido em 2017, no momento de emissão das notas de serviço, executava a retenção de impostos federais (PIS/COFINS/CSLL) conforme legislação. Mediante estudo tributário, esta empresa optou por iniciar 2018 como Simples Nacional, em regime de caixa, e no SN não há as retenções de PIS/COFINS/CSLL. Porém, todas suas receitas de 01/2018 são referente a notas emitidas entre 11/2017 e 12/2017 quando a empresa ainda era Lucro Presumido, com isso, os clientes precederam os pagamentos conforme as notas fiscais, ou seja, com a retenção dos impostos federais.

No momento da emissão da DAS, como fazer a compensação destes valores já retidos?

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