
Elaine Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoCaros colegas, preciso de uma orientação sobre a seguinte situação:
Uma empresa de serviços no regime Lucro Presumido em 2017, no momento de emissão das notas de serviço, executava a retenção de impostos federais (PIS/COFINS/CSLL) conforme legislação. Mediante estudo tributário, esta empresa optou por iniciar 2018 como Simples Nacional, em regime de caixa, e no SN não há as retenções de PIS/COFINS/CSLL. Porém, todas suas receitas de 01/2018 são referente a notas emitidas entre 11/2017 e 12/2017 quando a empresa ainda era Lucro Presumido, com isso, os clientes precederam os pagamentos conforme as notas fiscais, ou seja, com a retenção dos impostos federais.
No momento da emissão da DAS, como fazer a compensação destes valores já retidos?