Fernando Cartaxo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FinanceiroBom dia a Todos!
Gostaria que me ajudassem com uma dúvida.
Trabalho em uma empresa de fabricação de refrigerantes. Atualmente, nossos vasilhames encontram-se no ativo imobilizado. Temos um projeto de vender esses vasilhames. Logo, faríamos um desvio de finalidade, onde o vasilhame sai do ativo imobilizado e entra no estoque.
Nossa intenção, é vender o liquido e bonificar a garrafa. Ou seja, o cliente compra o refrigerante, e leva a garrafa como bônus.
Seria emitida duas notas: uma para a "venda dentro do estado" do líquido, e outra para "bonificação" para a garrafa.
No caso da garrafa, seria tributado somente o icms? E o estorno do crédito do pis/cofins, seria proporcional ao tempo utilizado da garrafa como ativo imobilizado?
Agradeço antecipadamente a ajuda de todos!