
Jaqueline Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Tenho um cliente que era tributado pelo lucro presumido e este ano de 2018 migrou para o Simples Nacional, a minha pergunta é: Ele sendo do anexo III tendo folha de pagamento eu tributo com fator "R" ou não? Tendo em vista que o mesmo nunca foi do Simples Nacional. Pois até onde sei só se utiliza o fator "R" quando o cliente era do anexo V ou VI e você pode enquadrá-lo ao anexo III caso ele tenha folha de pagamento, pro-labore, etc... Como seria a apuração? Faço normal sem fator "R" ou coloco com fator "R"? Porque para as demais empresas que já eram do Simples eu fiz sem o fator "R" pois nenhuma era do anexo V e nem do VI são do anexo III e então não houve alteração.
Espero que tenha ficado explicado a minha pergunta,rs.